Elaboração de um projeto de diploma para regular a atividade farmacêutica hospitalar.
É concretizado com a publicação de um Decreto-Lei, através do Regulamento da Farmácia Hospitalar.
São criadas as carreiras farmacêuticas, que equipara a carreira farmacêutica à carreira médica;
Os farmacêuticos hospitalares passam a ser incluídos na carreira de técnico superior de saúde e integrados nos corpos especiais.
Surgiu o conceito de Farmácia Clínica.
Alguns elementos da APFH foram sócios fundadores da Sociedade Europeia de Farmácia Clínica;
Criação do American College of Clinical Pharmacy;
Criação do Serviço Nacional de Saúde.
Cascais acolhe o XV Simpósio Europeu de Farmácia Clínica, o ponto de partida para a futura constituição da APFH.
Vários farmacêuticos deram início a ações conducentes à formação da APFH.
A 12 de março é constituída a APFH, no Hospital Pediátrico Bissaya Barreto, em Coimbra;
A 14 de julho tomou posse a primeira direção presidida pela Dr.ª Manuela da Luz Clara.
A 12 de março é constituída a APFH, no Hospital Pediátrico Bissaya Barreto, em Coimbra;
A 14 de julho tomou posse a primeira direção presidida pela Dr.ª Manuela da Luz Clara.
A APFH aderiu à Associação Europeia de Farmacêuticos Hospitalares.
Criação do Colégio de Especialidade em Farmácia Hospitalar enquanto Órgão Profissional da Ordem dos Farmacêuticos.
O perfil profissional do farmacêutico hospitalar é alargado, com a inclusão da radiofarmácia.
Inauguração da sede da Associação, em Coimbra.
Lançamento do Plano de Reorganização da Farmácia Hospitalar.
Decreto-Lei n.º 188/2003, se 20 de agosto que aprova o Regime Jurídico da Gestão Hospitalar.
Primeira presença de delegados da APFH na EAHP.
Os Estatutos da APFH são alterados.
Decreto-Lei n.º 109/2019, de 30 de agosto, que define o regime legal da Carreira Especial Farmacêutica.
Tomada de posse dos órgãos sociais da APFH, para o atual mandato de 2019-2022 com a Dr.ª Carla Mendes Campos como presidente da direção;
Em fevereiro, foi anunciado nas XI Jornadas de Farmácia Hospitalar que o internato farmacêutico passaria a ser denominado residência farmacêutica;
Em setembro, a Ordem dos Farmacêuticos e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde assinam um protocolo de colaboração que permite definir o processo de acesso dos farmacêuticos hospitalares ao registo clínico.
Em janeiro, o Governo aprovou em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que define o regime jurídico da residência farmacêutica;
Em fevereiro, saiu o Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, que define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica.